Doação com usufruto: o teste de herança que pode custar caro
- Rafael Borges Gonzalez
- há 2 dias
- 3 min de leitura
A ideia parece simples e vantajosa: doar seus bens em vida aos filhos, mantendo para si o usufruto — ou seja, o direito de usar e desfrutar desses bens até o fim da vida. Você continua morando na casa, recebendo os aluguéis e administrando o patrimônio, enquanto seus herdeiros já figuram como nu-proprietários.
Na teoria, essa operação evita o inventário, reduz impostos e antecipa a sucessão. Na prática, porém, a doação com reserva de usufruto, quando mal planejada, pode engessar o patrimônio, gerar conflitos familiares e criar problemas tributários difíceis de reverter.

Por que a doação com usufruto parece tão atrativa?
Entre os principais motivos que levam famílias a optar por essa estrutura estão:
Evitar o inventário: ao falecer o doador, o usufruto se extingue automaticamente, consolidando a propriedade plena no nome dos filhos sem necessidade de inventário.
Aparente economia tributária: em alguns estados, o ITCMD (imposto sobre doações e heranças) pode incidir sobre o valor da nu-propriedade, reduzindo a carga tributária inicial.
Manutenção do uso e da renda: o doador continua usufruindo dos bens, morando neles ou recebendo os rendimentos.
Embora o raciocínio pareça lógico, as consequências jurídicas e tributárias nem sempre são tão simples.
As armadilhas mais comuns
A doação com usufruto transfere a propriedade jurídica para os herdeiros, limitando drasticamente a flexibilidade do doador. Alguns problemas recorrentes incluem:
Dificuldade de venda: qualquer alienação dependerá da anuência dos nu-proprietários — e, em certos regimes de casamento, também dos cônjuges deles.
Impossibilidade de usar o bem como garantia: o usufrutuário perde o poder de alienar o imóvel, comprometendo sua capacidade de crédito e de gestão financeira.
Risco de litígios familiares: se um dos filhos se endividar, falir ou se divorciar, a nu-propriedade pode ser atingida por credores ou partilhas judiciais.
Além disso, conflitos sobre despesas, reformas, locações e vendas são frequentes, especialmente quando a convivência familiar já é sensível.
O impacto tributário
A economia de ITCMD muitas vezes se revela ilusória:
A progressividade das alíquotas tornou o imposto mais oneroso em várias unidades da federação;
Fiscos estaduais estão cada vez mais rigorosos na fiscalização do valor venal utilizado na base de cálculo da doação;
E há ainda o ganho de capital no momento da futura venda do bem, calculado sobre o valor declarado na doação — o que pode gerar uma tributação significativa.
Ou seja, o que parecia uma economia imediata pode se transformar em um passivo fiscal relevante.
Alternativas mais seguras e eficientes
Dependendo do perfil e da complexidade do patrimônio, há estratégias mais modernas e flexíveis de planejamento sucessório:
Holding familiar: permite centralizar a propriedade em uma pessoa jurídica, mantendo o controle e facilitando a sucessão de quotas.
Seguro de vida resgatável: cria liquidez imediata aos herdeiros, muitas vezes isenta de ITCMD e IR.
Testamento: instrumento simples e eficaz para definir a vontade do titular, mantendo o controle sobre o patrimônio até o último dia de vida.
Fundos patrimoniais e investimentos estruturados: especialmente úteis para patrimônios financeiros, com benefícios tributários e sucessórios.
Conclusão
A doação com usufruto não é, em si, uma ferramenta inadequada — mas requer análise técnica e planejamento tributário cuidadoso. Em muitos casos, a busca por soluções “simples e baratas” acaba gerando consequências caras e irreversíveis.
Antes de transferir seus bens, é fundamental compreender os impactos jurídicos, familiares e fiscais da operação. Planejar bem é o caminho mais seguro para preservar o patrimônio e garantir a harmonia entre os herdeiros.
📎 Fonte: Migalhas – “Doação com usufruto: o test drive da herança que custa caro”. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/442371/doacao-com-usufruto-o-test-drive-da-heranca-que-custa-caro
Assessoria Jurídica em Planejamento Patrimonial e Sucessório
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