Plano de saúde é condenado por negar cobertura de cirurgia robótica a paciente com câncer
- Rafael Borges Gonzalez
- há 3 dias
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Atualizado: há 2 dias
O site/portal Migalhas, noticiou no último dia 30 de outubro de 2025, que a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um plano de saúde ao reembolso integral das despesas médicas e ao pagamento de indenização por danos morais a um beneficiário que precisou custear, por conta própria, uma cirurgia robótica e um exame de imagem indicados para o tratamento de câncer de próstata.

Entendimento do Tribunal
O colegiado entendeu que a negativa de cobertura foi abusiva, já que os procedimentos haviam sido prescritos por médico credenciado e eram indispensáveis ao tratamento do paciente.
Embasamento legal
Segundo o acórdão, a operadora não poderia se recusar a autorizar o procedimento sob o argumento de que ele não constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. O relator, desembargador João Batista Vilhena, destacou que a Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, reforçando que as operadoras estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor e devem garantir a efetividade do tratamento prescrito pelo médico assistente.
A sentença, proferida pela Vara Cível de Santos, havia determinado o reembolso de R$ 25.551,69, devidamente atualizado e acrescido de juros, além de indenização de R$ 7 mil por danos morais. O Tribunal manteve integralmente a decisão e majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.
O TJ/SP também destacou a Súmula 96, segundo a qual “havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
O acórdão reforça a posição consolidada do Judiciário: planos de saúde não podem restringir o acesso a terapias ou exames essenciais ao tratamento de doenças cobertas, ainda que não estejam expressamente previstos no rol da ANS.
Conclusão
O acórdão reforça a posição consolidada do Judiciário: planos de saúde não podem restringir o acesso a terapias ou exames essenciais ao tratamento de doenças cobertas, ainda que não estejam expressamente previstos no rol da ANS.
Fonte da notícia:
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