STJ define que juros sobre pagamento de haveres começam a correr 90 dias após a citação
- Rafael Borges Gonzalez
- há 2 dias
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros moratórios incidentes sobre o pagamento de haveres de sócios retirantes devem começar a ser contados somente após o prazo de 90 dias da citação, e não de forma imediata. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso envolvendo ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres proposta por ex-sócios.
O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que o artigo 1.031, §2º, do Código Civil prevê esse prazo nonagesimal justamente para permitir que a sociedade reúna recursos para o pagamento devido, evitando desequilíbrios financeiros e garantindo a continuidade das atividades empresariais. Assim, o colegiado entendeu que a regra deve ser aplicada também nos casos de dissolução judicial.

Segundo o ministro, como não houve notificação prévia válida informando a retirada dos sócios, a data de resolução da sociedade deve coincidir com o comparecimento espontâneo da empresa ao processo — ocorrido em 12 de fevereiro de 2021 — que produz os mesmos efeitos da citação.
Cueva também afastou a validade de alterações estatutárias feitas pela empresa dias antes do ajuizamento da ação, considerando que essas modificações tinham o objetivo de prejudicar os sócios dissidentes.
Dessa forma, o relator negou provimento ao recurso da companhia e deu parcial provimento ao dos ex-sócios, fixando a incidência dos juros após o prazo de 90 dias contados da citação. A decisão foi acompanhada pelos ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi.
O ministro Humberto Martins concordou com a negativa de provimento ao recurso, mas divergiu parcialmente quanto ao marco inicial dos juros, entendendo que deveriam correr a partir da citação. Ficou vencido nesse ponto, mas declarou que adotará o entendimento majoritário em julgamentos futuros.
Processo: REsp 2.210.785
Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/443787/stj-juros-sobre-pagamento-de-haveres-correm-90-dias-apos-citacao) A recente decisão do STJ sobre o prazo para incidência de juros nos haveres de sócios retirantes reforça a importância do planejamento societário e da correta apuração de haveres em casos de dissolução parcial de empresas. O tema é relevante para advogados, contadores e empresários que buscam compreender como o Código Civil regula a saída de sócios e o pagamento de valores devidos, evitando litígios e garantindo segurança jurídica nas relações societárias. O Borges Gonzalez Advocacia atua em direito empresarial e societário, planejamento societário e litígios entre sócios , auxiliando clientes na resolução de disputas sobre o patrimônio da empresa e exclusão de sócios que estejam colocando a atividade empresarial em risco .
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